PLN 3/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 816 milhões para financiamento no Nordeste

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/06/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.158/2025
  • Também tramitou no Senado Federal como PLN 3/2025

Em resumo

O projeto abre um crédito suplementar de R$ 816,6 milhões ao Orçamento Fiscal para financiar projetos do setor produtivo no Nordeste, por meio do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), destinando-se especialmente a companhias concessionárias de serviços de logística ferroviária. O recurso provém de excesso de arrecadação de Doações Nacionais e não afeta as metas fiscais definidas para 2025.

  • Abre crédito suplementar de R$ 816.647.541 ao Orçamento Fiscal em favor de Operações Oficiais de Crédito
  • Destina recursos a projetos do setor produtivo no Nordeste, com foco em concessionárias de logística ferroviária
  • Financiamento provém de excesso de arrecadação de Doações Nacionais, sem impacto na meta de resultado primário
  • Recursos gerenciados pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional
  • Atende à Lei nº 15.102, de 2025, para projetos que já receberam aportes do FDNE
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento regionalfundo de financiamento regionallogística ferroviáriaoperações de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal