Abertura de crédito suplementar de R$ 10,5 milhões para Justiça Federal e Saúde
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 10.524.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/10/2017
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.574/2017
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 32/2017 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 10,5 milhões para a Justiça Federal e Ministério da Saúde. O dinheiro vem do cancelamento de outras dotações orçamentárias, sem criar novo gasto para o governo — apenas redirecionando recursos já aprovados.
Justiça Federal recebe R$ 2,6 milhões: R$ 500 mil para custeio de ações judiciais nacionais e R$ 2,1 milhões para construção do Edifício II em Salvador (Juizados Especiais)
Ministério da Saúde recebe R$ 7,9 milhões para manutenção de unidades do SUS no Mato Grosso
Recursos vêm de cancelamento de outras dotações: Justiça Federal cancela projetos em Diamantino (MT) e Paulo Afonso (BA); Saúde cancela ação em Tangará da Serra (MT)
Não amplia o teto de despesas primárias estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.408, de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-2017)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 10.524.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.