OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 32/2020

PLN 32/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 976,7 mi para empresas estatais em 2020

Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$976.705.407,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/10/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.093/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 32/2020 ↗

Em resumo

Este projeto de lei abre crédito suplementar de R$ 976,7 milhões ao Orçamento de Investimento 2020, destinado a 20 empresas estatais (Correios, BNDES, Eletrobras e subsidiárias, Petrobras Transporte, Companhia das Docas). Os recursos financiam ajustes orçamentários em projetos de energia (usina nuclear, parques eólicos, linhas de transmissão), comunicações (automação de triagem nos Correios), transporte aquaviário e tecnologia da informação.

  • Abre crédito suplementar total de R$ 976.705.407,00 ao Orçamento de Investimento 2020
  • Beneficia 20 empresas estatais: ECT, BNDES, Eletronorte, Eletrobras, 5 parques eólicos (Energia dos Ventos), Furnas, Eletronuclear, AmGT, Fote, TSLE, TSBE, CGT Eletrosul, Transpetro, TI B.V., Mangue Seco 2 e Codeba
  • Financiamento: geração própria de recursos (R$ 48,2 mi), operações de crédito internas (R$ 15,9 mi), aumento de patrimônio líquido de controladora (R$ 753,9 mi) e cancelamentos de dotações (R$ 158,6 mi)
  • Principais projetos: conclusão da Usina Termonuclear Angra III (R$ 743,9 mi), parques eólicos no Ceará, linhas de transmissão, infraestrutura portuária, automação dos Correios
  • Recursos compatíveis com meta de resultado primário aprovada pela LDO 2020
  • Vigência imediata, na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

investimento em energia nuclearparques eólicos e geração renováveltransmissão de energia elétricainfraestrutura portuáriaautomação de serviços postaisaumento de capital em empresas estataisoperações de crédito para empresas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$976.705.407,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal