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PLN 32/2020 · Senado Federal

Crédito suplementar para empresas estatais de energia e infraestrutura

Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$976.705.407,00, para os fins que especifica.

Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
13/10/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.093/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 32/2020 ↗

Em resumo

Abre crédito suplementar de R$ 976,7 milhões ao Orçamento de Investimento 2020 para 19 empresas estatais (Correios, BNDES, Eletrobras, Petrobras, Transpetro e outras). O crédito será financiado por geração própria de receitas, operações de crédito internas, participação de controladora e anulações parciais de dotações orçamentárias.

  • Abre R$ 976,7 milhões em crédito suplementar ao Orçamento de Investimento 2020
  • Beneficiários: 19 empresas estatais (Correios, BNDES, Eletrobras, Eletronuclear, Transpetro, Codeba, Furnas e transmissoras)
  • Maior valor vai para Eletronuclear (R$ 743,9 mi) destinado a compromissos de Angra 3
  • Financiamento: próprias receitas (geração), operações de crédito internas, recursos de controladora e anulações parciais de dotações
  • Compatível com meta de resultado primário 2020 (R$ 3,8 bi de déficit); Eletrobras e Petrobras excluídas do cálculo
  • Prazo de encaminhamento: até 15 de outubro de 2020

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução orçamentária de empresas estataisComplementação de investimentos em infraestrutura energéticaVariação cambial em operações internacionaisAtrasos em licenciamento ambiental e execução de obras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$976.705.407,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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