PLN 32/2025 · Senado Federal

Crédito de R$ 6 bilhões para financiamento de caminhões

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.500.000.000,00, para os fins que especifica (Alterado pela Mensagem modificativa nº 1856/2025).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/11/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.298/2025

Em resumo

A proposição abre um crédito especial de R$ 6 bilhões no orçamento da União para financiar a aquisição de caminhões novos ou seminovos por pessoas físicas e jurídicas, visando renovação de frotas. Os recursos vêm do excesso de arrecadação de Recursos Livres.

  • Abre crédito especial de R$ 6 bilhões para Operações Oficiais de Crédito
  • Destina recursos para financiamento de caminhões novos ou seminovos a pessoas físicas e jurídicas
  • Objetivo é renovação de frota de transportadores
  • Recursos provêm de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento automotivorenovação de frotastransportes rodoviárioscrédito para caminhões

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.500.000.000,00, para os fins que especifica (Alterado pela Mensagem modificativa nº 1856/2025).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal