Crédito especial de R$ 500 mi para Fragatas Tamandaré
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/11/2025
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.298/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 32/2025 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 500 milhões ao Orçamento Fiscal da União para o Ministério da Defesa, especificamente para o Comando da Marinha participar do capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON), viabilizando a continuidade do Programa de Fragatas Classe Tamandaré em 2026. Os recursos vêm do superávit financeiro apurado no balanço de 2024.
Abre crédito especial de R$ 500 milhões para o Ministério da Defesa/Marinha.
Recursos destinados à participação da União no capital da EMGEPRON para o Programa Fragatas Classe Tamandaré.
Financiamento via incorporação de superávit financeiro do balanço patrimonial de 2024 (Recursos Livres da União).
Objetivo: viabilizar a continuidade de construção de navios de escolta para proteção de águas jurisdicionais e atividades econômicas.
Crédito classifica-se como operação especial (não integra Plano Plurianual).
Beneficiado de desconto em meta de resultado primário conforme Lei Complementar nº 221/2025.
Temas identificados pela OlhoNaLei
construção navalmodernização do poder navaldefesa marítimaproteção de recursos naturais (petróleo e pesca)financiamento de empresa pública de defesa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.