Crédito orçamentário para Justiças Federal e do Trabalho
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00, para os fins que especifica.
Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
13/10/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.094/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 33/2020 ↗
Em resumo
Lei orçamentária que abre crédito especial de R$ 14,9 milhões ao Orçamento Fiscal da União para as Justiças Federal e do Trabalho, com recursos provenientes de anulação de outras dotações orçamentárias.
Abre crédito especial de R$ 14.928.044,00 para Justiças Federal e do Trabalho
Recursos obtidos mediante anulação de dotações orçamentárias (sem aumento de despesa total)
Vigência imediata: a partir da publicação
Detalhes de programações e anulações estão em anexos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00, para os fins que especifica.