Criação de cargos para Conselho de Supervisão de Recuperação Fiscal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/11/2017
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.554/2017
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 36/2017 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a criação de 3 cargos em comissão (DAS-6) para membros do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, conforme exigência da Lei Complementar nº 159/2017. A despesa de R$ 252 mil em 2017 será coberta pela redução de verba do item "Cargos e Funções vagos" no orçamento federal.
Cria 3 cargos em comissão do Grupo DAS-6 para membros do Conselho de Supervisão previsto na LC nº 159/2017
Custo de R$ 252 mil em 2017, R$ 791 mil em 2018 e R$ 827 mil em 2019
Financiamento via remanejamento de dotação: redução de R$ 252 mil da verba de 'Cargos e Funções vagos' em 2017
Membros do conselho: um indicado pelo Ministério da Fazenda, um pelo Tribunal de Contas da União e um pelo Estado em recuperação fiscal
Válido apenas para 2017 (autorização específica conforme art. 169, § 1º, II da Constituição)
Alteração do Anexo V da Lei nº 13.414/2017 (Lei Orçamentária Anual 2017)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de cargos comissionadosresponsabilidade fiscalorçamento público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.