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PLN 37/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito de R$ 187.858 para universidades federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/10/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.098/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 37/2020 ↗

Em resumo

Projeto de Lei que abre crédito especial de R$ 187.858 para o Ministério da Educação, destinado a cobrir pensão especial na Universidade Federal de Alagoas e pagamento de sentença judicial na Universidade Federal de São Carlos. O crédito é equilibrado mediante cancelamento de dotações orçamentárias de outros órgãos (INCRA e Encargos Financeiros da União), sem aumento de despesa geral.

  • Abre crédito especial de R$ 187.858 ao Ministério da Educação, distribuído em: R$ 13.306 para pensão especial na Universidade Federal de Alagoas (por decisão judicial) e R$ 174.552 para pagamento de requisição de pequeno valor na Universidade Federal de São Carlos (por sentença transitada em julgado).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remanejamento orçamentário e crédito especial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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