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PLN 37/2020 · Senado Federal

Crédito especial para Ministério da Educação

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.

Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
15/10/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.098/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 37/2020 ↗

Em resumo

A proposição abre crédito especial de R$ 187.858,00 do Orçamento da União para o Ministério da Educação, financiado por redução de outras despesas orçamentárias já aprovadas. Afeta apenas as contas públicas, sem impacto direto na legislação ou direitos dos cidadãos.

  • Abre crédito especial de R$ 187.858,00 para o Ministério da Educação
  • O recurso é obtido por anulação de dotações orçamentárias existentes (conforme Anexo II)
  • Aplica-se aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei nº 13.978/2020)
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Programações específicas constam no Anexo I (não detalhadas no texto)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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