Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.
Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
15/10/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.098/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 37/2020 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito especial de R$ 187.858,00 do Orçamento da União para o Ministério da Educação, financiado por redução de outras despesas orçamentárias já aprovadas. Afeta apenas as contas públicas, sem impacto direto na legislação ou direitos dos cidadãos.
Abre crédito especial de R$ 187.858,00 para o Ministério da Educação
O recurso é obtido por anulação de dotações orçamentárias existentes (conforme Anexo II)
Aplica-se aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei nº 13.978/2020)
Entra em vigor na data da publicação
Programações específicas constam no Anexo I (não detalhadas no texto)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.