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PLN 38/2019 · Câmara dos Deputados

Crédito de R$ 230 milhões para honorários periciais do INSS

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 230.000.000,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.899/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 38/2019 ↗

Em resumo

O projeto abre crédito especial de R$ 230 milhões do Orçamento da União para antecipação de pagamento de honorários periciais em ações judiciais nas quais o INSS seja parte, que tramitam em Juizados Especiais Federais. Os recursos provêm de remanejamento (cancelamento de dotação) do Ministério da Educação destinada à gestão e manutenção.

  • Abre crédito especial de R$ 230 milhões para antecipação de pagamento de honorários de peritos em ações do INSS nos Juizados Especiais Federais
  • Recursos obtidos por remanejamento (cancelamento de dotação da Educação destinada à gestão e manutenção)
  • Justificado pela Lei nº 13.876, de setembro de 2019
  • Não amplia despesas primárias totais (remanejamento puro, sem aumento da meta de deficit)
  • Vigência imediata (na data de publicação)
  • Sistema judiciário federal
  • Honorários periciais
  • Seguridade social (INSS)
  • cita

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 230.000.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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