Crédito de R$ 230 milhões para honorários periciais do INSS
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 230.000.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.899/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 38/2019 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito especial de R$ 230 milhões do Orçamento da União para antecipação de pagamento de honorários periciais em ações judiciais nas quais o INSS seja parte, que tramitam em Juizados Especiais Federais. Os recursos provêm de remanejamento (cancelamento de dotação) do Ministério da Educação destinada à gestão e manutenção.
Abre crédito especial de R$ 230 milhões para antecipação de pagamento de honorários de peritos em ações do INSS nos Juizados Especiais Federais
Recursos obtidos por remanejamento (cancelamento de dotação da Educação destinada à gestão e manutenção)
Justificado pela Lei nº 13.876, de setembro de 2019
Não amplia despesas primárias totais (remanejamento puro, sem aumento da meta de deficit)
Vigência imediata (na data de publicação)
Sistema judiciário federal
Honorários periciais
Seguridade social (INSS)
cita
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 230.000.000,00, para os fins que especifica.