PLN 38/2022 · Senado Federal

Crédito especial para indenizações na Justiça Eleitoral e ANVISA

Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.503/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 38/2022

Em resumo

A proposição abre um crédito especial de R$ 60.625,00 no Orçamento da Seguridade Social para pagar despesas de indenização e pensão decorrentes de decisões judiciais: R$ 32.752,00 para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (pensão especial de servidor) e R$ 27.873,00 para a ANVISA (indenização por danos morais). O dinheiro sai do cancelamento de outras despesas orçamentárias já previstas.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal