Crédito especial para indenizações na Justiça Eleitoral e ANVISA
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.503/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 38/2022 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 60.625,00 no Orçamento da Seguridade Social para pagar despesas de indenização e pensão decorrentes de decisões judiciais: R$ 32.752,00 para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (pensão especial de servidor) e R$ 27.873,00 para a ANVISA (indenização por danos morais). O dinheiro sai do cancelamento de outras despesas orçamentárias já previstas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.
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