Crédito especial para indenizações na Justiça Eleitoral e ANVISA
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.503/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 38/2022 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 60.625,00 no Orçamento da Seguridade Social para pagar despesas de indenização e pensão decorrentes de decisões judiciais: R$ 32.752,00 para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (pensão especial de servidor) e R$ 27.873,00 para a ANVISA (indenização por danos morais). O dinheiro sai do cancelamento de outras despesas orçamentárias já previstas.
Abertura de crédito especial de R$ 60.625,00 no Orçamento da Seguridade Social
R$ 32.752,00 para pagamento de pensão especial ao servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (conforme sentença judicial de maio de 2022)
R$ 27.873,00 para pagamento de indenização por danos morais e pensão pela ANVISA referente a 2021
Recursos obtidos por cancelamento de dotações orçamentárias já previstas (não há aumento de despesa total)
Não afeta a meta de resultado primário ou os limites de despesas primárias obrigatórias do exercício
Temas identificados pela OlhoNaLei
Despesas decorrentes de sentença judicialPensão e indenização por danos morais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.