Crédito especial para indenizações na Justiça Eleitoral e ANVISA
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/10/2022
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.503/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 38/2022 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito especial de R$ 60.625,00 no Orçamento da Seguridade Social para pagar indenizações e pensões judiciais: R$ 32.752,00 para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (pensão de servidor) e R$ 27.873,00 para a ANVISA (indenização por danos morais e pensão de 2021). Os recursos vêm de anulação de dotações orçamentárias existentes, sem criar despesa nova.
R$ 32.752,00 para pagar pensão especial indenizatória ao servidor do TRE-PR (decisão judicial de 10 de maio de 2022)
R$ 27.873,00 para pagar indenização por danos morais e pensão à ANVISA referentes a 2021
Total de R$ 60.625,00 retirado de dotações existentes (anulação no Tribunal Superior Eleitoral e em Encargos Financeiros da União)
Não altera meta de resultado primário nem amplia despesas sujeitas ao teto de gastos
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.