Crédito especial de R$ 73 milhões para segurança, defesa, cidades e aeroportos
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 73.005.655,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2023
Última votação
21/12/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.774/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 38/2023 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito especial de R$ 73 milhões ao Orçamento da União para reforçar despesas em segurança pública (Acre), defesa (Roraima), desenvolvimento urbano e habitação (Goiás) e reforma de aeroporto (Rio Grande do Sul). O dinheiro vem de remanejamento de verbas de outros programas, particularmente educação e desenvolvimento regional.
Abre crédito especial de R$ 73.005.655,00 para quatro ministérios: Justiça e Segurança Pública, Defesa, Cidades, e Portos e Aeroportos
O dinheiro é obtido por cancelamento (redução) de dotações orçamentárias de programas em educação, defesa regional e segurança pública em outras localidades
Reforça segurança pública e sistema penitenciário no Acre (R$ 18,4 milhões) e infraestrutura em Roraima (R$ 25,9 milhões)
Destina R$ 22,7 milhões para mobilidade urbana e habitação em Goiás, e R$ 6 milhões para reforma do aeroporto de Santa Rosa/RS
Utiliza superávit financeiro de 2022 (R$ 25,9 milhões) para reforçar fonte de recursos em favor de programas urbanos e de defesa
Vigência imediata (a partir da publicação); não aumenta a meta de resultado primário do governo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 73.005.655,00, para os fins que especifica.