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PLN 39/2020 · Senado Federal

Crédito suplementar de R$ 3,18 mi para Saúde e Desenvolvimento Regional

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 3.181.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
15/10/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.100/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 39/2020 ↗

Em resumo

A proposição abre crédito orçamentário suplementar de R$ 3.181.000,00 para reforçar dotações já previstas na Lei Orçamentária de 2020 nos Ministérios da Saúde, Desenvolvimento Regional e Cidadania. Os recursos provêm de anulação de outras dotações orçamentárias.

  • Abre crédito suplementar de R$ 3.181.000,00 (três milhões cento e oitenta mil reais)
  • Beneficia Ministérios da Saúde, Desenvolvimento Regional e Cidadania
  • Reforça dotações já constantes da Lei Orçamentária nº 13.978/2020
  • Recursos obtidos por anulação de outras dotações orçamentárias (compensação interna)
  • Entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 3.181.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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