Crédito suplementar para agricultura e ciência
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/11/2021
- Última votação
- 07/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.283/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 39/2021 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar de R$ 279,4 milhões ao Orçamento da União para reforçar despesas dos Ministérios da Agricultura e da Ciência, Tecnologia e Inovações. Os recursos vêm de cancelamento de outras dotações orçamentárias, não impactando o teto de gastos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/12/2021 · Aprovado o Relatório e a Complementação de Voto, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.