Crédito suplementar de R$ 279 milhões para Agricultura e Ciência
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/12/2021
Última votação
07/12/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.283/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 39/2021 ↗
Em resumo
Esta proposição abre crédito suplementar de R$ 279,4 milhões no Orçamento da União para reforçar despesas do Ministério da Agricultura (R$ 128,3 mi) e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (R$ 151,1 mi). Os recursos vêm de anulações de dotações em outros ministérios e fontes orçamentárias, sem aumentar o gasto total do governo.
Abre R$ 279.387.421,00 de crédito suplementar (remanejamento) sem aumentar despesa total
R$ 128.271.000 para o Ministério da Agricultura em fomento a produtores rurais
R$ 151.116.421 para Ciência, Tecnologia e Inovações, incluindo R$ 100 milhões para CNPq (Chamada Universal 2021)
Origem dos recursos: anulação de dotações de Educação (R$ 37,5 mi), Defesa (R$ 34 mi), reservas de contingência (R$ 150,5 mi) e redução de receita de loterias (R$ 57,4 mi)
Atende projetos já contratados em pesquisa (CT-Infra, Centelha, Tecnova, universidades) e suporte a pequenos e médios produtores rurais
Compatível com teto de gastos federais (Emenda Constitucional nº 95/2016) e regra fiscal 'Regra de Ouro'
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fomento a pequenos e médios produtores ruraisPesquisa e desenvolvimento científicoProjetos de infraestrutura de pesquisa (CT-Infra)Política de estímulo a emprego e renda agrícolaRemanejamento orçamentário e conformidade com teto de gastos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V e III; art. 61)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 10.973, de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.