Crédito suplementar de R$ 279 milhões para Agricultura e Ciência
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 01/12/2021
- Última votação
- 07/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.283/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 39/2021 ↗
Em resumo
Esta proposição abre crédito suplementar de R$ 279,4 milhões no Orçamento da União para reforçar despesas do Ministério da Agricultura (R$ 128,3 mi) e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (R$ 151,1 mi). Os recursos vêm de anulações de dotações em outros ministérios e fontes orçamentárias, sem aumentar o gasto total do governo.
- Abre R$ 279.387.421,00 de crédito suplementar (remanejamento) sem aumentar despesa total
- R$ 128.271.000 para o Ministério da Agricultura em fomento a produtores rurais
- R$ 151.116.421 para Ciência, Tecnologia e Inovações, incluindo R$ 100 milhões para CNPq (Chamada Universal 2021)
- Origem dos recursos: anulação de dotações de Educação (R$ 37,5 mi), Defesa (R$ 34 mi), reservas de contingência (R$ 150,5 mi) e redução de receita de loterias (R$ 57,4 mi)
- Atende projetos já contratados em pesquisa (CT-Infra, Centelha, Tecnova, universidades) e suporte a pequenos e médios produtores rurais
- Compatível com teto de gastos federais (Emenda Constitucional nº 95/2016) e regra fiscal 'Regra de Ouro'
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.144, de 22 de abril de 2021→ PLN 28/2020 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020→ PLN 9/2020 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências
- CitaLei nº 14.212, de 5 de outubro de 2021→ PLN 12/2021 · Ajustes fiscais para novo programa de transferência de renda
- CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V e III; art. 61)
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 10.973, de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 5 anos
07/12/2021
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Resultado da votação — 07/12/2021 · Aprovado o Relatório e a Complementação de Voto, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.