Crédito suplementar de R$ 231,7 milhões para sistema penitenciário
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/10/2022
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.506/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 40/2022 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 231,7 milhões ao Fundo Penitenciário Nacional, financiado por remanejamento de dotações de outros ministérios (Agricultura, Economia e Desenvolvimento Regional). A medida visa viabilizar obrigações do sistema prisional brasileiro e incorporar superávit financeiro decorrente de decisão judicial (ADPF 347).
Abre R$ 231,7 milhões ao Fundo Penitenciário Nacional por meio de remanejamento orçamentário (crédito suplementar).
Recursos originários de superávit financeiro de 2021 das fontes: Recursos Próprios Primários (R$ 131,3 mi), Taxas e Multas (R$ 18,2 mi) e Recursos Próprios Financeiros (R$ 82,1 mi).
Financia aprimoramento e modernização do sistema penitenciário nacional, conforme exigência legal da Lei Complementar nº 79/1994.
Cancelamento compensatório: R$ 231,6 mi de Recursos Primários de Livre Aplicação e R$ 100 mil de Contribuições Sociais em vários órgãos.
Decisão subsidiada por acórdão na ADPF 347, que determinou incorporação de superávit financeiro ao Fundo Penitenciário.
Não amplia o limite de despesas primárias do exercício; mantém meta de resultado primário.
Temas identificados pela OlhoNaLei
sistema penitenciárioremanejamento orçamentáriosuperávit financeiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016
CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021
CitaLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
CitaADPF 347
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.