Reforço orçamentário para segurança pública e sistema prisional
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.506/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 40/2022 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito suplementar de R$ 231,7 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinado principalmente ao sistema penitenciário nacional e modernização da Polícia Federal e Rodoviária Federal. O dinheiro vem de cortes em outros programas, especialmente de agropecuária, economia e desenvolvimento regional.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.