PLN 41/2021 · Câmara dos Deputados

Crédito para pagamento de sentenças na EMBRAPA

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 84.022,00, para o fim que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/12/2021
Última votação
07/12/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.272/2021
  • Também tramitou no Senado Federal como PLN 41/2021

Em resumo

A proposição abre um crédito especial de R$ 84.022,00 no orçamento fiscal da União para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de pagar sentenças judiciais de pequeno valor pendentes na EMBRAPA. O financiamento é feito mediante remanejamento orçamentário (anulação de outra dotação), sem aumento de despesas totais.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 84.022,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

07/12/2021

Resultados por votação

  • 07/12/2021Aprovado.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/12/2021 · Aprovado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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