Crédito para pagamento de sentenças na EMBRAPA
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 84.022,00, para o fim que especifica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 01/12/2021
- Última votação
- 07/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.272/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 41/2021 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 84.022,00 no orçamento fiscal da União para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de pagar sentenças judiciais de pequeno valor pendentes na EMBRAPA. O financiamento é feito mediante remanejamento orçamentário (anulação de outra dotação), sem aumento de despesas totais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 84.022,00, para o fim que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 5 anos
07/12/2021
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Resultado da votação — 07/12/2021 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.