Crédito para pagamento de sentenças judiciais na EMBRAPA
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 84.022,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/11/2021
Última votação
07/12/2021
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.272/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 41/2021 ↗
Em resumo
O projeto autoriza a transferência de R$ 84.022,00 no orçamento da União para a EMBRAPA pagar sentenças judiciais pequenas já transitadas em julgado. O dinheiro vem de anulação de dotação orçamentária em outra categoria de pagamento de sentenças, sem aumentar a despesa total.
Abre crédito especial de R$ 84.022,00 para a EMBRAPA
Destina recursos para pagar sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor
Financiamento por anulação de dotação orçamentária em outra ação de sentenças judiciais
Mantém limite de despesas primárias obrigatórias sem alteração
Não integra o Plano Plurianual 2020–2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução orçamentáriapagamento de precatóriosoperações especiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 84.022,00, para o fim que especifica.