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PLN 44/2018 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 1,2 bi para reforçar dotações orçamentárias

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.241.919.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2018
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.768/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 44/2018 ↗

Em resumo

O projeto abre crédito suplementar de R$ 1,241 bilhão aos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União para reforçar dotações em várias áreas: agricultura familiar, reforma agrária, relações exteriores, infraestrutura hídrica, educação e crédito rural. O dinheiro vem de superávit financeiro do exercício de 2017, excesso de arrecadação (impostos, concessões, compensações por petróleo) e cortes em outras dotações orçamentárias.

  • Abre crédito suplementar de R$ 1.241.919.610,00 para diversos órgãos (Presidência, MRE, Ministério da Integração Nacional, etc.)
  • Financia agricultura familiar, desapropriação de imóveis para reforma agrária, infraestrutura hídrica (integração Rio São Francisco), educação (FUNDEB) e cooperação humanitária internacional
  • Origem dos recursos: R$ 95 milhões de superávit financeiro de 2017; R$ 899 milhões de excesso de arrecadação (IR, transferências de impostos, compensações por petróleo e hidrocarbonetos); R$ 248 milhões de cancelamento de outras dotações
  • Não afeta a meta de resultado primário: despesas financeiras (R$ 9,6 mi), transferências constitucionais (R$ 888 mi) e remanejamentos internos foram excluídos do cálculo
  • Vigência imediata (publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito orçamentário suplementaragricultura familiarreforma agráriainfraestrutura hídrica e recursos hídricostransferências constitucionais (FPE, FPM, FUNDEB)compensações financeiras (petróleo, gas natural, recursos hídricos, ITAIPU)financiamento regional (FNO, FCO, FNE, semiárido nordestino)seguro de crédito à exportaçãocooperação humanitária internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018→ PLN 20/2017 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018)→ PLN 1/2017 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal (art. 159, art. 167 inciso V)
  • CitaDecreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
  • CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • CitaLei nº 9.818, de 1999
  • CitaLei nº 11.284, de 2 de março de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.241.919.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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