Crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para órgãos federais
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.241.919.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/10/2018
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.768/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 44/2018 ↗
Em resumo
Este projeto abre R$ 1.241.919.610,00 em crédito suplementar para reforçar despesas de vários órgãos federais (Presidência, Relações Exteriores, Integração Nacional, Encargos Financeiros e repasses a estados e municípios). O dinheiro vem de superávit financeiro, excesso de arrecadação (especialmente de compensações por recursos hídricos e produção de petróleo) e anulação de dotações orçamentárias.
Abre R$ 1.241.919.610,00 em crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para reforçar dotações da Lei Orçamentária de 2018.
Recursos de três fontes: R$ 95 milhões de superávit financeiro de 2017; R$ 899 milhões de excesso de arrecadação (transferências de IR/IPI, concessões, compensações de recursos hídricos e petróleo); e R$ 247 milhões de anulação de dotações.
Maiores usos: R$ 806 milhões para transferências constitucionais a estados, DF e municípios (ITAIPU, petróleo e gás); R$ 136 milhões para obras hídricas no Ministério da Integração Nacional.
Demais aplicações: reforma agrária (INCRA), agricultura familiar (SEAD), cooperação humanitária internacional, seguro de crédito à exportação e financiamentos regionais produtivos.
Texto afirma que o crédito respeita a meta de resultado primário e o limite de despesas primárias fixado na Emenda Constitucional nº 95/2016.
Compensações financeiras por recursos naturais (recursos hídricos, petróleo e gás)
Transferências constitucionais a entes subnacionais
Reforma agrária e desapropriação de imóveis rurais
Infraestrutura hídrica e irrigação (integração Rio São Francisco, Sistema Adutor)
Seguro de crédito à exportação
Financiamentos regionais (FNO, FCO, FNE)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.241.919.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.