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PLN 44/2018 · Senado Federal

Crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para órgãos federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.241.919.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/10/2018
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.768/2018
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 44/2018 ↗

Em resumo

Este projeto abre R$ 1.241.919.610,00 em crédito suplementar para reforçar despesas de vários órgãos federais (Presidência, Relações Exteriores, Integração Nacional, Encargos Financeiros e repasses a estados e municípios). O dinheiro vem de superávit financeiro, excesso de arrecadação (especialmente de compensações por recursos hídricos e produção de petróleo) e anulação de dotações orçamentárias.

  • Abre R$ 1.241.919.610,00 em crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para reforçar dotações da Lei Orçamentária de 2018.
  • Recursos de três fontes: R$ 95 milhões de superávit financeiro de 2017; R$ 899 milhões de excesso de arrecadação (transferências de IR/IPI, concessões, compensações de recursos hídricos e petróleo); e R$ 247 milhões de anulação de dotações.
  • Maiores usos: R$ 806 milhões para transferências constitucionais a estados, DF e municípios (ITAIPU, petróleo e gás); R$ 136 milhões para obras hídricas no Ministério da Integração Nacional.
  • Demais aplicações: reforma agrária (INCRA), agricultura familiar (SEAD), cooperação humanitária internacional, seguro de crédito à exportação e financiamentos regionais produtivos.
  • Texto afirma que o crédito respeita a meta de resultado primário e o limite de despesas primárias fixado na Emenda Constitucional nº 95/2016.
  • Compensações financeiras por recursos naturais (recursos hídricos, petróleo e gás)
  • Transferências constitucionais a entes subnacionais
  • Reforma agrária e desapropriação de imóveis rurais
  • Infraestrutura hídrica e irrigação (integração Rio São Francisco, Sistema Adutor)
  • Seguro de crédito à exportação
  • Financiamentos regionais (FNO, FCO, FNE)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.241.919.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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