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PLN 47/2019 · Senado Federal

Crédito suplementar de R$ 490,5 milhões para Economia, Defesa e Saúde

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 470.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.953/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 47/2019 ↗

Em resumo

Abre crédito suplementar de R$ 490,5 milhões para reforçar gastos do Orçamento da União em três ministérios: Economia (R$ 104,1 mi para Censos), Defesa (R$ 350 mi para helicópteros e submarinos) e Saúde (R$ 20 mi para assistência hospitalar). Os recursos vêm do superávit financeiro de 2018 e de cancelamento de outras despesas orçamentárias, conforme regra do teto de gastos.

  • Abre R$ 490,5 milhões em créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias já existentes
  • Recursos para Censos (R$ 104,1 mi), Defesa/helicópteros e submarinos (R$ 350 mi) e SUS/assistência hospitalar (R$ 20 mi)
  • Financiamento vem de superávit financeiro de 2018 (R$ 267,4 mi) e anulação de outras dotações (R$ 223,1 mi)
  • Anula dotações de previdência urbana (R$ 251 mi) e outras programações em cumprimento à Emenda Constitucional nº 95 (teto de gastos)
  • Vigência imediata: entra em força na data de publicação
  • Orçamento público e créditos suplementares
  • Teto de gastos e Emenda Constitucional nº 95
  • Aquisição de defesa (helicópteros e submarinos)
  • Operações censitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 470.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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