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PLN 50/2018 · Senado Federal

Inclusão de cargos vagos no Conselho Nacional do Ministério Público

Ementa oficial:Altera o Anexo V da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.

Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
—
Tema
Alteração da Lei Orçamentária Anual

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.783/2018
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 50/2018 ↗

Em resumo

A proposição autoriza a inclusão de 8 cargos vagos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2018. Os cargos já existem dentro do Ministério Público da União e serão redistribuídos para o CNMP, sem aumento de despesa total — apenas remanejamento de dotação orçamentária no grupo de Pessoal e Encargos Sociais.

  • Autorização de 8 cargos efetivos vagos para o CNMP em 2018, originários de redistribuição do Ministério Público da União.
  • Impacto orçamentário: R$ 176,0 mil em 2018 e R$ 1.210,5 mil em 2019, sem aumento de despesa total do Estado.
  • Remanejamento de dotações no mesmo grupo de natureza de despesa (GND 1 – Pessoal e Encargos Sociais).
  • Cumprimento da exigência constitucional (art. 169, § 1º, inciso II) de autorização na Lei Orçamentária Anual.
  • Concomitante alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 para ajustar as restrições às admissões.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de cargos públicos no Ministério PúblicoRedistribuição de pessoal entre órgãosConformidade com Lei de Responsabilidade FiscalTeto de despesa (Emenda Constitucional nº 95)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Altera o Anexo V da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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