Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2024
Última votação
21/05/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.892/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 6/2024 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito orçamentário de R$ 1,895 milhão ao Orçamento da União para a Defensoria Pública e o Ministério Público federal e seus órgãos vinculados. Os recursos cobrem pagamento de remunerações para servidores em exterior (MP) e contribuições regulares a organizações nacionais e internacionais (DPU), financiados por cancelamento de outras dotações.
Abre crédito especial de R$ 1.895.000,00 distribuído entre a Defensoria Pública da União (R$ 35 mil) e o Ministério Público Federal e vinculados (R$ 1,86 milhão)
Para Defensoria: financiar contribuições regulares a associações e organizações nacionais e internacionais
Para Ministério Público: pagar remunerações ("Retribuição no Exterior") a servidores civis e empregados em serviço no exterior
Recursos obtidos mediante cancelamento de outras dotações orçamentárias, sem afetar a meta de resultado primário
Entra em vigor na data da publicação (sem prazo específico para execução)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00, para os fins que especifica.