Crédito especial para Defensoria e MP: atividades no exterior
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/05/2024
- Última votação
- 21/05/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.892/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 6/2024 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito especial de R$ 1.895.000 no Orçamento Fiscal da União para Defensoria Pública da União (R$ 35 mil para contribuições a organismos nacionais e internacionais) e Ministério Público da União (R$ 1.860 mil para pagamento de servidores brasileiros no exterior). Os recursos vêm de anulação de despesas já previstas em 2024.
- Abertura de R$ 1.895.000 em crédito especial ao orçamento de 2024 (Lei nº 14.822/2024)
- R$ 35 mil para Defensoria Pública pagar contribuições (taxas, cotas, anuidades) a organismos nacionais e internacionais dos quais é membro
- R$ 1.860 mil para Ministério Público pagar remuneração de servidores civis e empregados em serviço no exterior
- Recursos obtidos por anulação de dotações existentes, sem impacto no resultado primário
- Atendimento a prescrições constitucionais (art. 167, V, 'Regra de Ouro') e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024→ PLN 29/2023 · Orçamento Geral da União para 2024
- CitaLei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO-2024)→ PLN 4/2023 · Diretrizes orçamentárias e fiscais da União para 2024
- CitaLei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (Plano Plurianual 2024-2027)→ PLN 28/2023 · Plano Plurianual 2024-2027: estratégia e prioridades de governo
- CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- RegulamentaConstituição Federal, art. 167, inciso V (Regra de Ouro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.