PLN 6/2025 · Senado Federal

Crédito suplementar de R$ 8,7 bilhões para órgãos federais

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.305.621.600,00.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/06/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.296/2025

Em resumo

Proposição que abre crédito suplementar de R$ 8,7 bilhões aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para reforço de dotações de diversos órgãos federais. Os recursos virão de anulações de dotações existentes, sem aumento da despesa total.

  • Abre crédito suplementar de R$ 8.792.048.580,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
  • Recursos direcionados a diversos órgãos do Poder Executivo Federal para reforço de despesas
  • Financiamento por anulação de dotações orçamentárias constantes (Lei de Orçamento vigente)
  • Detalhes da distribuição dos recursos constam no Anexo I
  • Detalhes das anulações de dotações constam no Anexo II
  • Entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.305.621.600,00.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal