Crédito suplementar de R$ 8,7 bilhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.305.621.600,00.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/06/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.296/2025
Em resumo
Proposição que abre crédito suplementar de R$ 8,7 bilhões aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para reforço de dotações de diversos órgãos federais. Os recursos virão de anulações de dotações existentes, sem aumento da despesa total.
- Abre crédito suplementar de R$ 8.792.048.580,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
- Recursos direcionados a diversos órgãos do Poder Executivo Federal para reforço de despesas
- Financiamento por anulação de dotações orçamentárias constantes (Lei de Orçamento vigente)
- Detalhes da distribuição dos recursos constam no Anexo I
- Detalhes das anulações de dotações constam no Anexo II
- Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.305.621.600,00.
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