Crédito suplementar para compensação da Reforma Tributária
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.305.621.600,00.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/06/2025
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.296/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 6/2025 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões ao Orçamento Fiscal da União para aumentar a transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais (FCBF), criado pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023). O recurso sai da Reserva de Contingência e serve para compensar Estados e Distrito Federal pela extinção gradual de benefícios fiscais no ICMS e ISS entre 2029 e 2033.
Abre crédito de R$ 8.305.621.600 para transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF)
Recurso provém da anulação de dotação da Reserva de Contingência
Objetivo: compensar entes federativos (Estados e DF) pela perda de arrecadação com extinção de benefícios fiscais e financeiro-fiscais do ICMS e ISS
Valor atualizado pela variação acumulada do IPCA de 2023 até o ano anterior ao da entrega
Não afeta a meta de resultado primário, pois trata de despesa financeira (fora do cálculo)
Temas identificados pela OlhoNaLei
reforma tributáriacompensação de arrecadação tributáriafundo de transferências intergovernamentaisICMSISSbenefícios fiscais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.