Autorização para cargos do Gabinete do Interventor no RJ
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
26/04/2018
Última votação
—
Tema
Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.672/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 7/2018 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 para permitir a criação de cargos em comissão destinados à composição do Gabinete do Interventor Federal no Rio de Janeiro e ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública. A mudança exige que novas despesas só sejam autorizadas se a proposta tiver iniciado tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2017.
Cria estrutura administrativa para o Gabinete do Interventor Federal no Rio de Janeiro, vigente até 30 de junho de 2019.
Autoriza a criação de 164 cargos em comissão (DAS) para segurança pública e outras demandas prioritárias do Executivo federal.
Exige que qualquer nova despesa orçamentária seja amparada por proposição com tramitação iniciada no Congresso até 31 de agosto de 2017.
Altera o art. 98 da Lei nº 13.473/2017 (LDO 2018) para viabilizar essas criações de cargos.
Entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Intervenção federal no Rio de JaneiroEstrutura administrativa do Poder Executivo federalCargos em comissão (DAS)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.