Crédito especial R$ 300.726 para benefícios judiciais na Justiça Federal e MEC
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/05/2019
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.916/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 7/2019 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 300.726,00 ao Orçamento da Seguridade Social para reforçar dotações da Justiça Federal e Ministério da Educação, destinadas ao pagamento de benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de decisões judiciais. Os recursos vêm de anulação de dotações orçamentárias na mesma área e em recursos sob supervisão do Ministério da Economia.
Abre R$ 300.726,00 em crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 13.808/2019).
Destina R$ 20.004 ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para benefícios/pensões indenizatórias (ajuste de localização orçamentária).
Destina R$ 280.722 ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para pagamento de pensão indenizatória decorrente de sentença judicial.
Financia a abertura do crédito por anulação de dotações orçamentárias nas mesmas áreas (manutenção do gasto primário obrigatório).
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.