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PLN 7/2019 · Senado Federal

Crédito especial R$ 300.726 para benefícios judiciais na Justiça Federal e MEC

Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/05/2019
Última votação
—
Tema
Crédito Especial

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.916/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 7/2019 ↗

Em resumo

A proposição abre um crédito especial de R$ 300.726,00 ao Orçamento da Seguridade Social para reforçar dotações da Justiça Federal e Ministério da Educação, destinadas ao pagamento de benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de decisões judiciais. Os recursos vêm de anulação de dotações orçamentárias na mesma área e em recursos sob supervisão do Ministério da Economia.

  • Abre R$ 300.726,00 em crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 13.808/2019).
  • Destina R$ 20.004 ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para benefícios/pensões indenizatórias (ajuste de localização orçamentária).
  • Destina R$ 280.722 ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para pagamento de pensão indenizatória decorrente de sentença judicial.
  • Financia a abertura do crédito por anulação de dotações orçamentárias nas mesmas áreas (manutenção do gasto primário obrigatório).
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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