Crédito orçamentário para benefícios judiciais (Justiça Federal e Educação)
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.916/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 7/2019 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito especial de R$ 300.726,00 no Orçamento da Seguridade Social para a Justiça Federal e Ministério da Educação, destinado a pagar benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislações especiais e decisões judiciais. Os recursos vêm de anulação (remanejamento) de dotações orçamentárias já existentes, sem criar nova despesa.
Abre crédito de R$ 300.726,00 dividido entre Justiça Federal (R$ 20.004) e Ministério da Educação/Hospital de Clínicas UFG (R$ 280.722)
Recursos provêm de anulação de dotações na própria Lei Orçamentária 13.808/2019, sem criar gasto novo
Objetivo: cobrir despesas com benefícios e pensões indenizatórias por decisões judiciais e legislação especial
Remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não afetando a meta de resultado primário do exercício
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remanejamento orçamentárioBenefícios indenizatórios por sentença judicialExecução orçamentária de 2019
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.