Crédito especial para infraestrutura da Justiça Eleitoral e do Trabalho
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 4.730.282,00.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/07/2025
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.297/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 7/2025 ↗
Em resumo
Abre crédito especial de R$ 4.730.282,00 no orçamento para Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho. Os recursos viêm de cancelamentos de outras dotações orçamentárias e serão usados em obras de infraestrutura e manutenção de prédios e cartórios em vários estados.
Abre crédito especial de R$ 4.730.282,00 para Justiça Eleitoral e do Trabalho
Recursos distribuídos: R$ 1,8 milhão para infraestrutura no DF, R$ 640 mil para MS (incluindo ampliação de cartório), R$ 990 mil no Pará, R$ 1,3 milhão para construção de sede em Goiás
Recursos obtidos por anulação (cancelamento) de dotações do próprio Poder Judiciário em atividades de julgamento e gestão administrativa
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
alocação orçamentária judiciáriainfraestrutura de tribunaisreorganização orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 4.730.282,00.