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PLN 8/2025 · Senado Federal

Crédito especial de R$ 22,9 milhões para órgãos federais

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/07/2025
Última votação
—
Tema
Crédito Especial

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.303/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 8/2025 ↗

Em resumo

A proposição abre um crédito especial de R$ 22,9 milhões para cinco órgãos federais (Presidência, Educação, Transportes, Portos e Aeroportos, Povos Indígenas) destinado a projetos e despesas específicas. Os recursos vêm de cortes orçamentários em outras ações federais.

  • Abre crédito especial de R$ 22.923.351,00 para cinco órgãos federais
  • Presidência da República recebe R$ 2 milhões para contribuição a organismo internacional de juventude
  • Educação recebe R$ 25,8 mil para auxílio-moradia de agente público em Mato Grosso do Sul
  • Transportes recebe R$ 5 milhões para adequação rodoviária na BR-070 em Goiás
  • Portos e Aeroportos recebe R$ 15 milhões para construção de aeroporto regional em Caxias do Sul (RS)
  • Povos Indígenas recebe R$ 897,6 mil para construção de unidade administrativa da FUNAI em João Pessoa (PB)
  • Recursos provêm de anulação de dotações orçamentárias em ações de menor prioridade (Anexo II)

Temas identificados pela OlhoNaLei

alocação orçamentáriainfraestrutura aeroportuáriainfraestrutura rodoviáriagestão administrativa de órgãos federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Contribuição voluntária ao Organismo Internacional de Juventude para Iberoamérica (OIJ)”

Uma contribuição internacional de juventude na Presidência da República desvia do objeto principal de alocação doméstica para infraestrutura e gestão pública. Seu vínculo com os demais beneficiários (educação, transportes, aeroportos, povos indígenas) é obscuro.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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