Crédito especial de R$ 22,9 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/07/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.303/2025
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 22,9 milhões para cinco órgãos federais (Presidência, Educação, Transportes, Portos e Aeroportos, Povos Indígenas) destinado a projetos e despesas específicas. Os recursos vêm de cortes orçamentários em outras ações federais.
- Abre crédito especial de R$ 22.923.351,00 para cinco órgãos federais
- Presidência da República recebe R$ 2 milhões para contribuição a organismo internacional de juventude
- Educação recebe R$ 25,8 mil para auxílio-moradia de agente público em Mato Grosso do Sul
- Transportes recebe R$ 5 milhões para adequação rodoviária na BR-070 em Goiás
- Portos e Aeroportos recebe R$ 15 milhões para construção de aeroporto regional em Caxias do Sul (RS)
- Povos Indígenas recebe R$ 897,6 mil para construção de unidade administrativa da FUNAI em João Pessoa (PB)
- Recursos provêm de anulação de dotações orçamentárias em ações de menor prioridade (Anexo II)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Contribuição voluntária ao Organismo Internacional de Juventude para Iberoamérica (OIJ)”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00.
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