Crédito para assentados atingidos por estiagem no RS
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2023
Última votação
12/07/2023
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.632/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 9/2023 ↗
Em resumo
Projeto que abre crédito suplementar de R$ 40.355.174,00 ao orçamento fiscal da União para operações de crédito voltadas a famílias assentadas no Rio Grande do Sul afetadas por estiagem. O recurso é retirado do orçamento de financiamento do PRONAF (agricultura familiar) e transferido para concessão de crédito inicial a assentados em situação de emergência.
Abre crédito suplementar de R$ 40.355.174,00 para Operações Oficiais de Crédito
Destina recursos ao INCRA para concessão de crédito-instalação a famílias assentadas em municípios com situação de emergência ou calamidade pública no Rio Grande do Sul
Financia crédito inicial para assentados atingidos por estiagem
Recursos vêm de anulação de dotação no orçamento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
Remanejamento entre despesas financeiras, sem afetar a meta de resultado primário nem os limites de despesas primárias
Lei entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.