PLN 9/2023 · Senado Federal

Crédito para assentados atingidos por estiagem no RS

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2023
Última votação
12/07/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.632/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 9/2023

Em resumo

Projeto que abre crédito suplementar de R$ 40.355.174,00 ao orçamento fiscal da União para operações de crédito voltadas a famílias assentadas no Rio Grande do Sul afetadas por estiagem. O recurso é retirado do orçamento de financiamento do PRONAF (agricultura familiar) e transferido para concessão de crédito inicial a assentados em situação de emergência.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPLN 9/2023

Resultado da votação — 12/07/2023 · Aprovado,com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal