Crédito para assentados atingidos por estiagem no RS
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2023
- Última votação
- 12/07/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.632/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 9/2023 ↗
Em resumo
Projeto que abre crédito suplementar de R$ 40.355.174,00 ao orçamento fiscal da União para operações de crédito voltadas a famílias assentadas no Rio Grande do Sul afetadas por estiagem. O recurso é retirado do orçamento de financiamento do PRONAF (agricultura familiar) e transferido para concessão de crédito inicial a assentados em situação de emergência.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/07/2023 · Aprovado,com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.