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PLN 9/2023 · Câmara dos Deputados

Crédito de R$ 40 milhões para famílias assentadas no RS

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/05/2023
Última votação
12/07/2023

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.632/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 9/2023 ↗

Em resumo

A proposição autoriza um aumento de R$ 40,3 milhões no orçamento do Governo Federal para crédito às famílias assentadas em municípios do Rio Grande do Sul afetados por estiagem. O recurso sai do cancelamento de dotação do programa PRONAF (agricultura familiar) e vai para o INCRA, que destinará o crédito a assentados em situação de emergência ou calamidade pública.

  • Abre crédito suplementar de R$ 40.355.174,00 ao orçamento fiscal
  • Recursos destinados ao INCRA para concessão de crédito-instalação a famílias assentadas
  • Beneficiários: famílias em municípios do Rio Grande do Sul com emergência ou calamidade pública reconhecida
  • Origem dos recursos: cancelamento de dotação do programa PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
  • Classificado como remanejamento entre despesas financeiras, sem impacto na meta de resultado primário

Temas identificados pela OlhoNaLei

reforma agráriacrédito rural para assentadoscalamidades climáticas - estiagemorçamento público e crédito suplementar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
  • CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V; art. 61; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 107)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 10.186, de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

12/07/2023

Resultados por votação

  • 12/07/2023Aprovado,com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/07/2023 · Aprovado,com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/07/2023, 13:30·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal