Crédito suplementar de R$ 873,4 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/05/2024
- Última votação
- 29/05/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.895/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 9/2024 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito suplementar (orçamento adicional) de R$ 873,4 milhões aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para reforçar despesas de diversos órgãos federais e operações de crédito já previstas no orçamento vigente de 2024.
- Abre crédito suplementar de R$ 873.461.598,00
- Destinado ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social
- Para reforço de dotações já existentes na Lei Orçamentária vigente
- Beneficia diversos órgãos do Poder Executivo e operações de crédito
- Aprovado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta em 28 de maio de 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Orçamentária vigente
- CitaMensagem nº 172, de 2024 (PR)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 29/05/2024 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.