Crédito suplementar de R$ 873,5 milhões para órgãos federais 2024
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2024
Última votação
29/05/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.895/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 9/2024 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito orçamentário suplementar de R$ 873,46 milhões para reforçar despesas de diversos órgãos federais e operações de crédito em 2024. Os recursos vêm de superávit financeiro de 2023 (R$ 847,59 milhões) e de cancelamento de dotações em outros programas (R$ 25,88 milhões).
Abre crédito suplementar de R$ 873.461.598,00 para 2024, beneficiando 10 órgãos federais e operações de crédito.
Financia 10 ministérios/órgãos: Presidência, Justiça, Minas e Energia, Saúde, Cultura, Gestão e Inovação, Esporte, Integração e Desenvolvimento Regional, Vice-Presidência, além de fundos de desenvolvimento.
Recursos originários de superávit financeiro de 2023 (R$ 847,59 mi) e anulação de dotações orçamentárias (R$ 25,88 mi).
Maiores alocações: R$ 847,59 mi para operações de crédito (FDA e FDCO para desenvolvimento regional); R$ 13,89 mi para Cultura; R$ 5,22 mi para Minas e Energia.
Inclui despesas com contribuições internacionais, tecnologia da informação, auxílio-moradia de servidores, publicidade de serviços públicos e financiamento de projetos produtivos.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito orçamentário suplementaroperações de crédito regionaldesenvolvimento da Amazôniadesenvolvimento do Centro-Oesteremanejo orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) - Na Amazônia Legal”
A maior parte do crédito (R$ 641 milhões) é destinada a financiamento de projetos privados na Amazônia, não a reforço de despesa corrente ou investimento direto da administração. Trata-se de operação de crédito que diverge das demais suplementações que destinam-se a custeio e manutenção de órgãos.
⚠️ Possível jabuti
“Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) - Na Região Centro-Oeste”
De forma similar ao FDA, R$ 206,6 milhões destinam-se a financiamento de projetos privados regionais, operação estruturalmente distinta das demais suplementações de gastos administrativos e de custeio de órgãos federais.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
CitaLei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009
CitaMedida Provisória nº 2.228-1/2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.