Prazos e flexibilizações para recuperação fiscal de Estados e Municípios
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/03/2021
Última votação
13/04/2021
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 181/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 10/2021 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 10/2021 ↗
Em resumo
A proposição estende prazos e flexibiliza regras de recuperação fiscal para Estados, Distrito Federal e Municípios. Permite que esses entes transfiram e reprogramem recursos até final de 2021, reduz penalidades por descumprimento de limites de gasto, muda índices de refinanciamento de dívidas e flexibiliza vedações contratuais dentro de planos de recuperação fiscal.
Estende até fim de 2021 a transposição e transferência de saldos financeiros por Estados, DF e Municípios
Suspende penalidades da União por descumprimento de limite de despesas até 31/12/2021
Permite redução de taxa de juros e mudança de índice de atualização (de IGP-M para outras condições) em contratos de refinanciamento de dívidas
Flexibiliza vedações contratuais durante Regime de Recuperação Fiscal quando previsto no plano específico
Autoriza refinanciamento de valores não pagos decorrentes de decisões judiciais com prazo de 360 meses até 31/12/2021
Temas identificados pela OlhoNaLei
Dívida pública estadual e municipalRegime de Recuperação FiscalIndexação de contratos e taxa SelicInadimplência contratualRefinanciamento de obrigações judiciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
31/03/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto Alves (REPUBLIC-SP)
31/03/2021Rejeitada a Emenda de Plenário n° 2. Sim: 122; não: 334; total: 456.122 a 334 · 27% sim
31/03/2021Rejeitada a Emenda de Plenário n° 5. Sim: 116; não: 320; total: 436.116 a 320 · 27% sim
31/03/2021Mantido o texto. Sim: 385; não: 26; total: 411.385 a 26 · 94% sim
31/03/2021Aprovada a Subemenda Substitutiva Global adotada pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques. Sim: 433; não: 3; total: 436.433 a 3 · 99% sim
31/03/2021Rejeitada a admissibilidade dos destaques simples. Em consequência, ficam prejudicados os referidos destaques.
31/03/2021Aprovado o Requerimento.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 13/04/2021 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 10, de 2021
74Sim · 91%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto Alves (REPUBLIC-SP)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2021 · Rejeitada a Emenda de Plenário n° 2. Sim: 122; não: 334; total: 456.
122Sim · 27%
334Não · 73%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2021 · Rejeitada a Emenda de Plenário n° 5. Sim: 116; não: 320; total: 436.
116Sim · 27%
320Não · 73%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2021 · Mantido o texto. Sim: 385; não: 26; total: 411.
385Sim · 94%
26Não · 6%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global adotada pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques. Sim: 433; não: 3; total: 436.
433Sim · 99%
3Não · 1%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2021 · Rejeitada a admissibilidade dos destaques simples. Em consequência, ficam prejudicados os referidos destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/03/2021 · Aprovado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.