Ementa oficial:Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 191-B de 2015 do Senado Federal (PLS nº 501/13 na Casa de origem), que “Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga”.
O projeto altera a lei que regulamenta o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para deixar explícito que serviços de monitoramento e rastreamento de veículos, cargas e pessoas — realizados por telefonia móvel, satélite ou rádio — estão sujeitos ao imposto. Inclui empresas de tecnologia que não possuem própria infraestrutura de telecomunicações e afeta tanto empresas privadas quanto órgãos públicos imunes ou isentos.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 191-B de 2015 do Senado Federal (PLS nº 501/13 na Casa de origem), que “Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga”.
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