ISS obrigatório para rastreamento e monitoramento de veículos
Ementa oficial:Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 191-B de 2015 do Senado Federal (PLS nº 501/13 na Casa de origem), que “Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga”.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/07/2021
- Última votação
- 31/08/2021
- Tema
- Tributos
Trâmite
- Transformada na Lei Complementar nº 183/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 191/2015 ↗
Em resumo
O projeto altera a lei que regulamenta o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para deixar explícito que serviços de monitoramento e rastreamento de veículos, cargas e pessoas — realizados por telefonia móvel, satélite ou rádio — estão sujeitos ao imposto. Inclui empresas de tecnologia que não possuem própria infraestrutura de telecomunicações e afeta tanto empresas privadas quanto órgãos públicos imunes ou isentos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 191-B de 2015 do Senado Federal (PLS nº 501/13 na Casa de origem), que “Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga”.
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