OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 191/2015

PLP 191/2015 · Câmara dos Deputados

ISS sobre monitoramento e rastreamento de veículos

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/11/2015
Última votação
31/08/2021
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 183/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 103/2021 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar nº 116/2003 (Lei do ISS) para deixar explícito que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos e carga realizados a distância. A mudança clarifica que esses serviços são tributáveis no município onde o serviço é prestado (não onde o bem fica localizado) e que a responsabilidade tributária é do prestador do serviço, não do cliente.

  • Inclui monitoramento e rastreamento de veículos e carga a distância na lista de serviços sujeitos ao ISS
  • Modifica o local de incidência do ISS para esses serviços: cobrado onde o serviço é prestado, não onde o bem está localizado
  • Define que a responsabilidade tributária é do prestador de serviço (não do cliente, mesmo que imune ou isento)
  • Abrange serviços via telefonia móvel, satélites, rádio ou outros meios, independentemente de quem possui a infraestrutura de telecomunicações
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de serviços de telemáticarastreamento veicularlocalização de incidência tributária para serviços a distância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz arrecadação de ISS ao transferir a incidência tributária para o município onde o serviço é prestado (geralmente onde está a empresa de tecnologia), em vez de onde o bem está localizado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Romero Jucá · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 103/2021 ↗

Resultado da votação — 31/08/2021 · Aprovada. (Altera a Lei Complementar nº 116, de 2003, para explicar a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.)

68Sim · 84%
3Não · 4%
2Abstenção e outros · 2%
8Ausente · 10%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 31/08/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal