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PLP 103/2026 · Câmara dos Deputados

Inelegibilidade por violência política, institucional, assédio sexual e estupro

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a violência política, a violência política de gênero, a violência institucional, o assédio sexual e o estupro como causas de inelegibilidade.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto amplia as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, adicionando quatro novos crimes que impedem candidatura: violência política, violência política de gênero, violência institucional, assédio sexual e estupro. Pessoas condenadas por esses crimes ficarão inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena.

  • Adiciona 4 novos crimes ao rol de inelegibilidades da Lei Complementar nº 64/1990: violência política, violência política de gênero, violência institucional, assédio sexual e estupro
  • Período de inelegibilidade: 8 anos contados após o cumprimento da pena
  • Exige condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
  • Referencia leis existentes (Lei nº 14.192/2021 sobre violência política de gênero, Lei nº 14.321/2022 sobre violência institucional, Código Penal)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência política de gêneroviolência institucionalelegibilidade e inelegibilidademoralidade administrativademocracia defensiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021→ PL 349/2015 · Criminalização da violência política contra mulheres
  • CitaLei nº 14.321, de 31 de março de 2022→ PL 5091/2020 · Criminalização da violência institucional contra vítimas
  • AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, 14 e 37)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • CitaLei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carol DartoraEm exercício
PT · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal