ANP poderá acessar informações fiscais de empresas reguladas
Ementa oficial:Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 06/05/2025
- Última votação
- 07/04/2026
- Tema
- Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
A proposição autoriza a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a acessar informações fiscais de empresas que trabalham com petróleo, gás e biocombustíveis para fiscalizar melhor o setor. Empresas que queiram obter ou renovar concessões na ANP precisarão autorizar permanentemente o compartilhamento de seus documentos fiscais eletrônicos.
- ANP precisa de autorização permanente das empresas para acessar Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), NFC-e e Conhecimentos de Transporte (CT-e)
- Acesso será feito junto a órgãos federais, estaduais e municipais que controlam estes dados (Receita Federal, Secretarias de Fazenda, CGIBS)
- ANP arca com todos os custos de acesso aos dados e sistemas das autoridades fiscais
- Dados compartilhados continuam sigilosos sob as mesmas regras do Código Tributário Nacional
- Empresas com concessões já concedidas têm prazo definido em regulamento para autorizar acesso (prazo a ser fixado em 180 dias)
- ANP deve comunicar à Receita Federal e Secretarias de Fazenda quando iniciar processo sancionador com impacto tributário
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
- CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- Regulamentaart. 145 da Constituição Federal (§ 1º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (5)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
8
Última votação
há 4 meses
07/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 381; Não: 2; Total: 383.
Votos individuais
Resultado da votação — 07/04/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; Não: 306; Total: 366.
Votos individuais
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3722/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-109/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-109/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.




