Acesso da ANP a dados fiscais de empresas reguladas
Ementa oficial:Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do § 1º do art. 145 da Constituição Federal.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
07/04/2026
Tema
Agências Reguladoras · Energia · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Segurança Digital
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 109/2025 ↗
Em resumo
A lei permite que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) acesse informações fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, CT-e) dos agentes que regula para fiscalizar e regular o setor de petróleo, gás e biocombustíveis. Para obter ou renovar concessões, as empresas devem autorizar permanentemente esse acesso aos seus dados fiscais junto às autoridades estaduais e federais.
Empresas precisam autorizar permanentemente o acesso da ANP às suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e) e Conhecimentos de Transporte (CT-e) para obter ou manter concessões
ANP pode acessar dados fiscais através das autoridades estaduais e federais, incluindo o CGIBS (órgão gestor do IBS)
ANP arca com todos os custos de acesso e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária, sem ônus para os órgãos fiscais
Dados compartilhados mantêm sigilo fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional
ANP deve informar receita federal e secretarias estaduais quando abrir processos sancionadores que afetem a esfera tributária
Regulamentos para implementação devem ser editados em até 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Interoperabilidade entre autoridades — acesso a dados fiscais para fins regulatóriosNota Fiscal Eletrônica (NF-e) e sistemas de faturamento eletrônicoTransparência e validação de informações declaratóriasPré-requisito de concessão — vínculo entre autorização de acesso a dados e concessão de outorga
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Cita§ 1º do art. 145 da Constituição Federal
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do § 1º do art. 145 da Constituição Federal.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 381; Não: 2; Total: 383.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-109/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-109/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.