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PLP 109/2025 · Senado Federal

Acesso da ANP a dados fiscais de empresas reguladas

Ementa oficial:Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do § 1º do art. 145 da Constituição Federal.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
07/04/2026
Tema
Agências Reguladoras · Energia · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Segurança Digital

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 109/2025 ↗

Em resumo

A lei permite que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) acesse informações fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, CT-e) dos agentes que regula para fiscalizar e regular o setor de petróleo, gás e biocombustíveis. Para obter ou renovar concessões, as empresas devem autorizar permanentemente esse acesso aos seus dados fiscais junto às autoridades estaduais e federais.

  • Empresas precisam autorizar permanentemente o acesso da ANP às suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e) e Conhecimentos de Transporte (CT-e) para obter ou manter concessões
  • ANP pode acessar dados fiscais através das autoridades estaduais e federais, incluindo o CGIBS (órgão gestor do IBS)
  • ANP arca com todos os custos de acesso e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária, sem ônus para os órgãos fiscais
  • Dados compartilhados mantêm sigilo fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional
  • ANP deve informar receita federal e secretarias estaduais quando abrir processos sancionadores que afetem a esfera tributária
  • Regulamentos para implementação devem ser editados em até 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Interoperabilidade entre autoridades — acesso a dados fiscais para fins regulatóriosNota Fiscal Eletrônica (NF-e) e sistemas de faturamento eletrônicoTransparência e validação de informações declaratóriasPré-requisito de concessão — vínculo entre autorização de acesso a dados e concessão de outorga

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Cita§ 1º do art. 145 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do § 1º do art. 145 da Constituição Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPLP 109/2025 ↗

Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 109/2025 ↗

Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 381; Não: 2; Total: 383.

381Sim · 99%
2Não · 1%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 109/2025 ↗

Resultado da votação — 07/04/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; Não: 306; Total: 366.

60Sim · 16%
306Não · 83%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 109/2025 ↗

Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 109/2025 ↗

Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3722/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 109/2025 ↗

Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-109/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 109/2025 ↗

Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-109/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 109/2025 ↗

Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 07/04/2026, 19:17·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal