Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2021
Última votação
10/03/2022
Tema
Energia · Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 192/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 11/2020 ↗
Em resumo
A proposição define um novo regime de cobrança única do ICMS para combustíveis específicos (gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás liquefeito e querosene de aviação), independentemente de quantas vezes o produto circula. O imposto incide apenas na saída da refinaria/importação, reduzindo a cascata tributária. Reduz também PIS/Cofins para zero até 31 de dezembro de 2022 e cria um sistema de alíquotas uniformes definidas pelos Estados.
ICMS incide uma única vez, na saída do produtor ou importação (fim da cascata tributária para estes produtos)
Combustíveis abrangidos: gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel, gás liquefeito e querosene de aviação
Alíquotas uniformes em todo país, por unidade de medida, definidas mediante acordo entre Estados e DF
PIS/Cofins reduzidos para zero até 31 de dezembro de 2022, com preservação de créditos tributários
Intervalo mínimo de 12 meses entre fixação e primeiro reajuste de alíquotas; 6 meses para reajustes posteriores
Estados devem manter peso proporcional do tributo no preço final ao consumidor, com reajuste extraordinário se desvio superior a 5 pontos percentuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis.
10/03/2022Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 26 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, nos termos do Parecer.68 a 1 · 84% sim
10/03/2022Aprovada. Votação nominal dos Arts. 8º e 9º do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, destacados.56 a 8 · 69% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 10/03/2022 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 26 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, nos termos do Parecer.
68Sim · 84%
1Não · 1%
2Abstenção e outros · 2%
10Ausente · 12%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 10/03/2022 · Aprovada. Votação nominal dos Arts. 8º e 9º do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, destacados.
Resultado da votação — 13/10/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 392; não: 71; abstenção: 2; total: 465.