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PLP 116/2023 · Câmara dos Deputados

Isenção de ICMS para transferência intra-empresa

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2023
Última votação
09/05/2023
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 204/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 332/2018 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Kandir para isentar transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono do ICMS, mantendo o direito aos créditos fiscais. Oferece também a opção do contribuinte de equiparar a transferência a uma operação tributável, pagando ICMS normalmente.

  • Não há incidência de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (matriz/filial).
  • O crédito fiscal das operações anteriores é mantido e transferido para o Estado de destino ou de origem, conforme regras de limite percentual.
  • Contribuinte pode optar por equiparar a transferência a operação comum, pagando ICMS normalmente (alíquota estadual em operações internas; alíquota interestadual conforme Constituição).
  • Revoga o § 4º do art. 13 da Lei Kandir.
  • Vigência: 1º de janeiro de 2024.

Temas identificados pela OlhoNaLei

ICMStransferência intra-empresacrédito fiscaloperações interestaduais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenta operações de transferência intra-empresa do ICMS, reduzindo receita tributária dos Estados sem indicar compensação orçamentária.

Autoria

  • Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLS 332/2018 ↗

Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 - Complementar, nos termos dos Pareceres.

62Sim · 77%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
18Ausente · 22%

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Dados atualizados em 09/05/2023, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal