OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLS 332/2018

PLS 332/2018 · Senado Federal

Isenção de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo dono

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
10/07/2018
Última votação
09/05/2023
Tema
Tributos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 204/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 116/2023 ↗

Em resumo

A Lei Complementar altera a Lei Kandir permitindo que mercadorias transferidas entre estabelecimentos do mesmo dono não sofram incidência do ICMS, ou, alternativamente, que o contribuinte opte por tratar essas transferências como operações normais sujeitas ao imposto com as alíquotas correspondentes. Trata-se da promulgação de veto parcial rejeitado pelo Congresso Nacional.

  • Vedação de ICMS nas transferências de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, salvo opção contrária
  • Alternativa: contribuinte pode optar por tratar a transferência como operação normal, aplicando alíquotas internas ou interestaduais conforme o caso
  • Modificação da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
  • Promulgação de dispositivo anteriormente vetado e rejeitado pelo Congresso Nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferência entre estabelecimentosICMSregime opcional de incidência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Veda a incidência de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo dono, ocasionando renúncia de receita tributária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir)
  • CitaConstituição Federal, art. 155, § 2º, inciso IV

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernando Bezerra CoelhoInativo
MDB · PE · Senado

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

09/05/2023

Resultados por votação

  • 09/05/2023Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 - Complementar, nos termos dos Pareceres.62 a 0 · 77% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 - Complementar, nos termos dos Pareceres.

62Sim · 77%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
18Ausente · 22%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 09/05/2023, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal