Deduções de transferências federais em análise fiscal de estados
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/08/2021
Última votação
09/12/2021
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
O projeto altera duas leis sobre ajuda fiscal a estados e Distrito Federal, ampliando quais gastos podem ser deduzidos do cálculo de resultados fiscais. Especificamente, permite que despesas cobertas por transferências constitucionais da União (artigos 166 e 166-A) sejam abatidas no cômputo dos déficits estaduais que servem de base para programas de recuperação e reequilíbrio fiscal.
Permite aos estados deduzir transferências federais vinculadas (artigos 166 e 166-A da Constituição) ao calcular seu resultado fiscal nos programas de auxílio e recuperação
As deduções podem ser realizadas conforme o valor transferido pela União em cada ano (exercício), não de uma só vez
Revoga uma proibição anterior (inciso III do § 4º da Lei Complementar nº 159) que vedava dedução de certas despesas custeadas com transferências federais
Altera simultaneamente a Lei Complementar nº 156 (Plano de Auxílio) e a Lei Complementar nº 159 (Regime de Recuperação Fiscal)
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Recuperação fiscal de estadosTransferências constitucionaisResultado fiscal e déficit estadual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016
AlteraLei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017
CitaConstituição Federal, artigos 166 e 166-A
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 09/12/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021, nos termos dos Pareceres.
56Sim · 69%
7Não · 9%
1Abstenção e outros · 1%
17Ausente · 21%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2021 · Mantido o texto. Sim: 346; não: 15; total: 361.
346Sim · 96%
15Não · 4%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 372; não: 13; total: 385.
372Sim · 96%
13Não · 3%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 14; não: 309; total: 323.
14Sim · 4%
309Não · 95%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-123/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-123/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-123/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.