Deduções de transferências federais em análise fiscal de estados
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 17/08/2021
- Última votação
- 09/12/2021
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 123/2021 ↗
Em resumo
O projeto altera duas leis sobre ajuda fiscal a estados e Distrito Federal, ampliando quais gastos podem ser deduzidos do cálculo de resultados fiscais. Especificamente, permite que despesas cobertas por transferências constitucionais da União (artigos 166 e 166-A) sejam abatidas no cômputo dos déficits estaduais que servem de base para programas de recuperação e reequilíbrio fiscal.
- Permite aos estados deduzir transferências federais vinculadas (artigos 166 e 166-A da Constituição) ao calcular seu resultado fiscal nos programas de auxílio e recuperação
- As deduções podem ser realizadas conforme o valor transferido pela União em cada ano (exercício), não de uma só vez
- Revoga uma proibição anterior (inciso III do § 4º da Lei Complementar nº 159) que vedava dedução de certas despesas custeadas com transferências federais
- Altera simultaneamente a Lei Complementar nº 156 (Plano de Auxílio) e a Lei Complementar nº 159 (Regime de Recuperação Fiscal)
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016
- AlteraLei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017
- CitaConstituição Federal, artigos 166 e 166-A
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
7
Última votação
há 5 anos
30/09/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/12/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021, nos termos dos Pareceres.
Votos individuais
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2021 · Mantido o texto. Sim: 346; não: 15; total: 361.
Votos individuais
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 372; não: 13; total: 385.
Votos individuais
Resultado da votação — 30/09/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 14; não: 309; total: 323.
Votos individuais
Resultado da votação — 21/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-123/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-123/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-123/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
