Ementa oficial:Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.
O projeto reduz em 80% as alíquotas do IBS e CBS para hospitais privados não filantrópicos que prestam pelo menos 60% de seus serviços ao SUS. Para compensar a perda tributária, eleva de 12% para 20% a participação governamental nas apostas de quota fixa, destinando os 8% adicionais ao Fundo Nacional de Saúde.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025; Lei n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
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