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PLP 125/2026 · Câmara dos Deputados

Incentivo tributário a hospitais privados prestadores do SUS

Ementa oficial:Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto reduz em 80% as alíquotas do IBS e CBS para hospitais privados não filantrópicos que prestam pelo menos 60% de seus serviços ao SUS. Para compensar a perda tributária, eleva de 12% para 20% a participação governamental nas apostas de quota fixa, destinando os 8% adicionais ao Fundo Nacional de Saúde.

  • Hospitais privados não filantrópicos com ≥60% de atendimento ao SUS ganham redução de 80% em IBS e CBS sobre serviços de saúde relacionados
  • Participação governamental em apostas de quota fixa sobe de 12% para 20% da receita líquida
  • Dos 8% adicionais de participação em apostas, 8% da receita líquida vão para o Fundo Nacional de Saúde (fonte de compensação)
  • Recursos do Fundo Nacional de Saúde são adicionais (não substituem) aplicações mínimas obrigatórias do SUS
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025; Lei n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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