PLP 126/2024 · Câmara dos Deputados

Uso do SPVAT para indenizar acidente de trajeto do trabalhador

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para permitir que empregadores utilizem recursos do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) para indenizar trabalhadores vítimas de acidentes de trânsito no trajeto para o trabalho, tornando o processo mais ágil e reduzindo custos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/07/2024
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição permite que empresas usem os recursos do seguro obrigatório SPVAT (seguro de acidentes de trânsito) para indenizar seus funcionários que sofrem acidentes no trajeto casa-trabalho. Isso simplifica o processo de indenização, reduz custos para o empregador e agiliza o pagamento ao trabalhador.

  • Empregadores podem utilizar recursos do SPVAT para indenizar trabalhadores vítimas de acidentes no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa
  • É necessário comprovar o nexo causal entre o acidente e o deslocamento para o trabalho
  • O pedido de indenização deve ser apresentado pela empresa empregadora com documentos comprobatórios do acidente
  • O processo elimina a necessidade de processos judiciais diretos entre empresa e trabalhador para esses casos
  • Reduz custos financeiros e burocráticos para o empregador e agiliza o recebimento da indenização pelo empregado

Temas identificados pela OlhoNaLei

indenização por acidente de trajetoseguro de acidentes de trânsitoresponsabilidade civil do empregadorproteção ao trabalhador

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal